Segundo os autos, a reportagem "Amor que mata" exibiu cumprimento de mandado de prisão de um homem, que apareceu sendo algemado, assim como sua mulher. O filho do casal, à época com 2 anos, também foi mostrado pela emissora, que não tinha autorização para exibir as imagens. O material foi reexibido em várias oportunidades, e culminou inclusive na perda do emprego estável mantido pela mulher do homem preso. Posteriormente, ele acabou sendo impronunciado — ou seja, o processo penal contra ele sequer teve prosseguimento e foi arquivado.
"A presente ação, como será exposto abaixo, cuida de expediente lamentavelmente praticado com certa habitualidade pela requerida: divulgação de imagens de pessoas por ocasião de abordagens policiais ou cumprimento de mandados de prisão, em reportagens com tom sensacionalista, que marcam negativamente e de forma indelével a honra e a moral de pessoas que — como é o caso do requerente — acabam por ser absolvidas na esfera criminal", afirmou o defensor público Julio Grostein na ação.
"É certo que a atividade jornalística, em um Estado Democrático de Direito, há de ser livre para informar a sociedade acerca dos fatos ocorridos e que se apresentam de interesse público. Entretanto, o direito materializado na liberdade de imprensa não é absoluto, sendo vedada a divulgação de notícias que exponham a intimidade do cidadão a público, ou que atinjam de forma ofensiva a vida, a honra, ou a dignidade do cidadão, malferindo dessa forma direito imaterial ou da personalidade da pessoa humana", diz sentença da juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino.
"(...) Ainda que legítima a ação policial, tratou-se de uma exceção constitucional que permite a violação do domicilio para cumprimento de ordem judicial, jamais para se filmar e transmitir em rede nacional a ocorrência da prisão, acarretando clara violação direta à imagem e privacidade protegidas constitucionalmente", completou. Além de reconhecer a responsabilidade da ré pela divulgação das imagens, a juíza também determinou à emissora que não mais exiba a reportagem em questão. A Defensoria recorreu da decisão para aumentar a indenização para R$ 25 mil por considerar que o valor não faz jus ao dano sofrido pela família. A Record também recorreu para obter absolvição.
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