dentre elas, maconha, crack e cocaína, fruto de apreensões de ações policiais em
Senhor do Bonfim, pelas policias Civil, Militar e rodoviária Federal.
Essa é uma pratica prevista no Artigo 50 da Lei 11.343/06, “Art. 50-A. A destruição
Essa é uma pratica prevista no Artigo 50 da Lei 11.343/06, “Art. 50-A. A destruição
de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por
incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão,
guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no
que couber”.
A incineração ocorreu na localidade conhecida como Fábrica de Ossos, em Senhor
A incineração ocorreu na localidade conhecida como Fábrica de Ossos, em Senhor
do Bonfim, diante de várias autoridades.
Maravilha Notícias
Informações da 19ª Coorpin
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