dentre elas, maconha, crack e cocaína, fruto de apreensões de ações policiais em
Senhor do Bonfim, pelas policias Civil, Militar e rodoviária Federal.
Essa é uma pratica prevista no Artigo 50 da Lei 11.343/06, “Art. 50-A. A destruição
Essa é uma pratica prevista no Artigo 50 da Lei 11.343/06, “Art. 50-A. A destruição
de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por
incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão,
guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no
que couber”.
A incineração ocorreu na localidade conhecida como Fábrica de Ossos, em Senhor
A incineração ocorreu na localidade conhecida como Fábrica de Ossos, em Senhor
do Bonfim, diante de várias autoridades.
Maravilha Notícias
Informações da 19ª Coorpin
Maravilha Notícias
Informações da 19ª Coorpin
Nenhum comentário:
Postar um comentário