Regras do TSE entram em vigor
Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Todas essas restrições estão previstas na lei das eleições.
Outras condutas são proibidas somente a partir de três meses antes das eleições. Ou seja, a partir de 5 de julho, conforme o calendário eleitoral de 2014, estão entre eles a contratação, remoção, exoneração e nomeação se servidores restrições que permanecerão em vigor até a posse dos eleitos.
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