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Prefeito de Monte Santo Jorge Andrade tem contas reprovadas e é multado em quase R$ 70 mil pelo TCM

a multa foi em torno de R$ 70 mil e o gestor terá que devolver R$ 58 mil aos cofres públicos, o parecer cabe recurso mas o gestor corre o risco de ficar inelegível nas próximas eleições.
Nesta quarta-feira (11/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, referentes ao exercício de 2014, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, apontou que o gestor não promoveu a redução do percentual da despesa total com pessoal nos moldes e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que motivou a reprovação das contas.
O gestor foi multado em R$ 4 mil pelas falhas remanescentes no relatório e em R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 58.406,24, com recursos pessoais, referente a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa. 
O Tribunal de Contas dos Municípios também julgou as contas da Câmara Municipal de Monte Santo e aprovou com ressalvas Monte Santo, relativas ao exercício de 2014.


Em 2013 o TCM também rejeitou as contas do prefeito Jorge Andrade e imputou multa de R$ 4 mil pelas irregularidades contidas no relatório e determinou o ressarcimento de R$ 116,88, referente a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor também foi advertido em razão da remessa das contas fora do prazo previsto.A relatoria considerou irregular a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 4.883.230,38, vez que inexistente o excesso de arrecadação utilizado como fonte, o que comprometeu negativamente o mérito das contas. O relatório também registrou a contratação de servidor sem a realização de concurso público, gastos excessivos com festividades e fragmentação das despesas para bular o processo licitatório.
Cabe recurso da decisão, porém caso o TCM julgar improcedente o prefeito poderá ficar inelegível para disputar as próximas eleições. 

Fonte:  TCM
http://montesanto.net/

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