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ANDORINHA: FERBASA; NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação à utilização do Açude Andorinha II, a Ferbasa vem a público esclarecer que a construção do reservatório neste local foi motivada, principalmente, pelas atividades da empresa que, desde a conclusão do açude, utiliza a água de forma pacífica com as comunidades do entorno. Essa utilização é respaldada por outorga concedida pela Agência Nacional de Águas, devidamente reconhecida pelo DNOCS, cuja validade é até abril de 2021.
Nesses 30 anos, apesar do abastecimento da cidade de Andorinha, do povoado de Medrado, das comunidades do seu entorno e do uso industrial por parte da Ferbasa, a barragem nunca chegou a secar, com exceção do período compreendido entre o final de 2012 e 2013, que coincidiu com a maior seca registrada nos últimos 47 anos, segundo dados meteorológicos.
Desde 1973, a Ferbasa opera no município de Andorinha, na extração de minério de cromo. Atualmente, a Companhia emprega 5000 pessoas, das quais, 1112 estão lotadas na unidade de Andorinha, envolvendo, em média, 3400 pessoas de forma direta. Além da geração de emprego e renda para a região, a Ferbasa através do seu Programa de Responsabilidade Social tem desenvolvido diversas ações na região, tais como: apoio ao esporte e a cultura, limpeza de aguadas, conservação de estradas, especialmente educação de qualidade, entre outras.
A Ferbasa entende que, ao exercer seu direito conferido pela outorga não está incorrendo em nenhuma ilegalidade, sendo perfeitamente possível a convivência pacífica, respeitosa e benéfica entre a Companhia e a comunidade quanto ao uso da água do Açude de Andorinha II. A Companhia ressalta que, embora não tenha havido descontinuidade do seu direito de captação, e mesmo diante das inúmeras notas técnicas apresentadas pelo DNOCS, que comprovam a plena capacidade de uso múltiplo do açude, apenas reiniciou a retirada da água após a publicação ocorrida em 01 de agosto do corrente ano, no diário eletrônico da Justiça Federal, da decisão judicial proferida pelo Meritíssimo Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso.
A Ferbasa informa que sempre esteve presente nas reuniões para as quais foi convocada discutindo com os legítimos representantes das associações, as questões mais importantes e de interesse da maioria. Nessas reuniões, algumas propostas foram discutidas e aceitas pelas partes, tais como: doação de kit pesca (barco, rede e colete) e freezer para a associação, curso de capacitação profissionalizante, construção de chafarizes e perfuração de poços artesianos, manutenção de estradas, dentre outras ações.
A empresa, ao entender que tal situação estava bem encaminhada para um desfecho amigável, sensato e democrático, estabelecido com os representantes dessas associações, subitamente deparou-se com o recuo do acordo, devido a ameaças sofridas por algumas pessoas, fazendo com que estas retrocedessem, confirmando que a imposição do medo, e induzidas pelas ameaças, foi responsável pela não concretização de um acordo pacífico. Em seguida, a Companhia foi surpreendida por sucessivos ataques de vandalismo ao seu patrimônio, a exemplo da danificação da adutora, derrubada de postes e incêndio em equipamentos, além de ameaças a alguns de seus funcionários, atitudes cometidas por uma minoria imbuída da prática de atos ilícitos, vindo a culminar com um ataque surpresa por um grupo de homens armados e encapuzados, desvirtuando completamente o diálogo estabelecido anteriormente.
Assim, a Ferbasa reitera seu compromisso com o desenvolvimento socioeconômico local e nacional, respeitando os princípios sustentáveis norteadores de suas ações, ao tempo em que se coloca à disposição da comunidade, pois acredita no poder do diálogo em busca do entendimento.
Ferbasa, Desenvolvimento e Cidadania.

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