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Ministério Público Federal pede que Jaguarari e mais 35 municípios da Bahia contratem jornada pedagógica com licitação


Jaguarari
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu uma recomendação a prefeitos e secretários de educação de 36 municípios, incluindo nesta lista Jaguarari, que integram a Subseção Judiciária de Campo Formoso para que não contratem empresas para realização de jornadas pedagógicas sem licitação.

O procurador da República Elton Moreira afirmou que nos últimos anos os municípios notificados contratam empresas sem licitação com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mediante inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais e com graves falhas nos procedimentos. Além disso, em vários casos têm sido detectada a inclusão nos contratos com as empresas de itens como material de papelaria e gêneros alimentícios, para os quais a licitação também é obrigatória.

O MPF alerta que a dispensa da licitação sem justificativa se configura como ato de improbidade administrativa, com pena para os gestores de ressarcir o dano de forma integral ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Os municípios notificados foram Campo Formoso, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.

Bahia Notícias

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