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SENAI-BA OFERECE 644 VAGAS NOS CURSOS GRATUITOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Inscreva-se nos Cursos Gratuitos de Aprendizagem Industrial
Começam hoje (21) e prosseguem até o dia 21 de fevereiro as inscrições para o processo seletivo dos cursos de aprendizagem industrial de nível básico oferecidos pelo SENAI Bahia. No total, são 644 vagas nos cursos, em ambos os níveis. Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, em cursosgratuitossenai.fieb.org.br. Cidades selecionadas: Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luis Eduardo Magalhães, Salvador e Vitória da Conquista.
As vagas serão distribuídas em 20 turmas nos cursos de Assistente Administrativo, Auxiliar de Produção e Manutenção de Máquinas Industriais, contemplando 13 municípios baianos. A lista completa com a distribuição de vagas nos cursos por localidade está disponível no edital publicado e na página de inscrições, bem como a carga-horária e o perfil dos candidatos (idade e escolaridade).
Os candidatos serão selecionados respeitando a ordem cronológica de inscrição e, como critério de desempate, a idade (o que for mais velho). Os candidatos devem atender aos requisitos de cada curso e não podem participar caso estejam matriculados em algum curso de gratuidade regimental do SENAI-BA, na data de início das aulas.
As aulas terão início em abril de 2016, de segunda à sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.
Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.
http://portais.fieb.org.br/

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